Comarca: Caçador
Nomeação: Dr. Andre da Silva Silveira
Nº Processo: 5008297-94.2021.8.24.0012
Andamento
O prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito de forma administrativa (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), terminou em 15/2/2022.
A relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05) foi apresentada nos autos no dia 12/4/2022 - Evento 92 e devidamente pubicada - Evento 214.
O prazo para apresentação de habilitações e impugnações de crédito na forma do art. 8º, da Lei n. 11.101/05, se findou.
Eventuais pedidos de habilitações e divergência deverão ser feitos via judicial, de forma retardatária (art. 10, Lei n. 11.101/05), por meio de incidente próprio.
As empresas Transrodace Transportes Rodoviários Ltda. e Terra Azul Transportes Eireli protocolaram pedido de Recuperação Judicial em 16/11/2021 (Evento 1).
O 1º Edital - relação de credores apresentada pela devedora, foi publicado em 24/01/2022 (Evento 31 e 50).
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 23/03/2022 (Evento 87) recebido e publicado acerca de seu recebimento (Evento 197).
A relação de credores do Administrador Judicial foi apresentada e publicada (Evento 214).
Foi apresentado Modificativo ao PRJ - o Plano de Recuperação Judicial consolidado, consta no Evento 430, DOCUMENTACAO9.
Em 23/3/2024 foi homologado o PRJ apresentado, concedendo-se a Recuperação Judicial às empresas Terra Azul Transportes e Transrodace Transportes Rodoviários Ltda. (Evento 510).
Abaixo encontram-se as principais peças juntadas no Processo de Recuperação Judicial das devedoras.
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