RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

AUTO ELÉTRICA XAVENZ LTDA.

Comarca: Caçador
Nomeação: Dr. Gilberto Kilian dos Anjos
Nº Processo: 5003192-39.2021.8.24.0012

Andamento

O prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito de forma administrativa (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), terminou em 03/06/2021.

A relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05) foi apresentada aos autos no dia 19/07/2021 - Evento 60.

O prazo para apresentação de habilitações e impugnações de crédito na forma do art. 8º, da Lei n. 11.101/05, se findou.

Eventuais pedidos de habilitações e divergência deverão ser feitos via judicial, de forma retardatária (art. 10, Lei n. 11.101/05), por meio de incidente próprio.

A empresa Auto Elétrica Xavenz LTda. protocolou seu pedido de Recuperação Judicial em 17/4/2021 (Evento 1).

O 1º Edital - relação de credores apresentada pela devedora, foi publicado em 19/05/2021 (Evento 47).

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 05/07/2021 (Evento 58).

A relação de credores do Administrador Judicial foi apresentada e publicada (Eventos 128 e 132).

Realizado controle de legalidade foi apresentado modificativo ao PRJ (Evento 147) e publicado acerca de seu recebimento (Eventos 156 e 159).

Foram apresentadas objeções ao Plano de Recuperação Judicial e foi convocada a Assembleia Geral de Credores que se realizou nos dias 22/5/24 (1ª Convocação) e 5/6/2024 (2ª Convocação) às 9:00 horas, no formato integralmente virtual.

Suspensa a segunda convocação, teve continuação em 16/7/2024, ocasião em que foi aprovada na forma dos arts. 42 e 45, da Lei n. 11.101/05 (Evento 248).

Em 5/8/2024 foi homologado o resultado da Assembleia Geral de Credores e concedida a Recuperação Judicial em favor da empresa Auto Elétrica Xavenz Ltda. (Evento 250).

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